sábado, 19 de novembro de 2016

Advogado Trabalhista Porto Alegre Bairro Tristeza Bairro Rio Branco - Dispensa por Justa Causa


Dispensa por Justa Causa

A finalização do contrato de trabalho também pode ocorrer quando o empregador dispensa o trabalhador com justa causa.

As hipóteses de dispensa com justa causa estão no artigo 482 da CLT: ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; desídia no desempenho das respectivas funções; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; prática constante de jogos de azar e a prática de atos atentatórios à segurança nacional.

No caso de dispensa com justa causa, de regra, o empregador deve pagar ao empregado: o saldo de salários; o salário-família; o 13º salário proporcional; as férias simples e vencidas (acrescidas de 1/3).

Autor: Alex Sandro Tavares da Silva.

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Você Tem Dúvidas Sobre Direitos do Trabalhador? Veja 15 direitos básicos.

Você Tem Dúvidas Sobre Direitos do Trabalhador? Veja 15 direitos básicos.

Profissional só pode começar a atuar com carteira assinada, diz legislação.

Pagamento de salário e de 13º salário também possuem regras.


A Consolidação das Leis Trabalhistas garante diversos direitos aos trabalhadores, mas muitas pessoas ainda não conhecem o que é garantido pela CLT, que estabelece as obrigações da empresa ou empregador sob pena de ter que responder judicialmente e pagar indenização ao trabalhador.
“É importante frisar que o conhecimento desses principais pontos é relevante para o trabalhador e para o empresário. Só com essa informação que se pode regularizar as relações, garantindo proteção e segurança jurídica a todos os envolvidos”, afirma Gilberto Bento Jr, sócio da Bento Jr. Advogados.
Segundo Bento Jr, a lista tem apenas alguns dos direitos, sendo importante verificar o que dizem as convenções coletivas de trabalho da categoria dos contratados.
1) Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de trabalho
Segundo Bento Jr, não existe aquela história de esperar para conhecer o trabalho do funcionário antes da contratação efetiva. “A carteira deve ser assinada obrigatoriamente ao iniciar os trabalhos”.
2) Exames médicos de admissão e demissão
A saúde do trabalhador deve ser uma preocupação constante, prevenindo situações de riscos, por isso é primordial que a empresa saiba previamente como essa se encontra e posteriormente ao fim do contrato de trabalho também, é uma garantia jurídica.
3) Repouso semanal remunerado
Todo trabalhador tem direito a descansar pela lei, devendo ter ao menos uma folga por semana.
4) Salário pago até o 5º dia útil do mês
“Pode parecer difícil obter caixa para cumprir em dia com essa obrigação, mas está na lei. A empresa não pode atrasar esse pagamento, caso contrário poderá ser alvo até mesmo de processos”, afirma Bento Jr.
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5) Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro
Segundo Bento Jr, essa é uma dúvida muito frequente e é comum acontecer atrasos.
6) Férias de 30 dias com acréscimo de um terço do salário
“Esse período deve ser somado anualmente. Importante é que legalmente não se deve admitir acúmulos de férias e mesmo a venda de férias deve ser liberada por convecção da categoria”, diz Bento Jr.
7) Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário
Independentemente de onde more o trabalhador, ele tem direito a ser ressarcido de seu deslocamento à empresa, sendo necessário contabilizar os meios de transportes tomados, diz Bento Jr.
8) Licença maternidade de 120 dias
Toda mulher depois do parto tem direito a esse período. Contudo hoje a legislação já permite e algumas empresas já aplicam a ampliação do prazo para até seis meses, ou 180 dias.
9) Licença paternidade de 5 dias corridos
Para o pai, o período que poderá auxiliar no cuidado com o filho é bem menor, contudo, já existe projeto de lei que possibilita as empresas ampliares esses prazos. Para funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, a licença foi ampliada para 20 dias.

10) FGTS
O depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado é obrigatório, tornando-se uma garantia em caso de perda de emprego e em outras situações como entrada para a casa própria.
11) Horas-extras
As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Ela deverá ser paga com acréscimo de no mínimo 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados.
12) Garantia de 12 meses em casos de acidente
Quando há a ocorrência de acidentes de trabalho se tem uma preocupação legal muito grande em proteger o trabalhador, que ficará até um ano sem poder ser demitido.
13) Adicional noturno de 20% para quem trabalha das 22h às 5h
“Esse é um dos pouco motivos que podem levar uma pessoa a querer trabalhar até altas horas da noite, pois os ganhos são podem ser interessantes”, afirma Bento Jr.
14) Faltar ao trabalho
Em alguns casos como casamento (três dias), doação de sangue (um dia por ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico, nesses casos não ocorrerão descontos.
15) Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão
As empresas também podem pagar para o trabalhador esse período, sem que ele precise trabalhar.

Autor: G1.globo.com

Advogado Trabalhista Porto Alegre Bairro Tristeza Bairro Rio Branco - Dispensa Sem Justa Causa



Direitos do Empregado na Dispensa Sem Justa Causa


A finalização do contrato de trabalho também pode ocorrer quando o empregador dispensa o seu empregado (com ou sem justa causa).

No caso da dispensa sem justa causa o empregador deve pagar ao trabalhador: o saldo de salários; o 13º salário proporcional; as férias simples, as vencidas e as proporcionais (todas acrescidas de 1/3).
O trabalhador dispensado terá direito ao FGTS (com multa de 40%), ao seguro-desemprego e ao aviso prévio.

Por fim, também deve ser analisado o direito à indenizações (ex.: dano moral, assédio sexual, dano existencial, etc.).


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Advogado Trabalhista Porto Alegre Bairro Tristeza Bairro Rio Branco - Direitos na Demissão



Direitos do Empregado na Demissão

A finalização do contrato de trabalho pode ocorrer quando o trabalhador pede a sua demissão.
Nesse caso, o empregador deve pagar ao trabalhador os seguintes direitos: o saldo de salários; o 13º salário proporcional; as férias (simples, vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3).

Importante dizer que o trabalhador que pede demissão não tem direito a sacar o FGTS, a multa de 40% e nem o seguro-desemprego.

Por fim, além desses direitos na demissão, deve ser analisada a possibilidade de outras indenizações (ex.: dano moral, assédio sexual, dano existencial, etc.).



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